
RESPONSABILIDADES LEGAIS
A Responsabilidade de ter um Cão
O proprietário de qualquer cão é sempre civilmente responsável pelos
danos que o mesmo possa provocar a terceiros. Embora esta premissa se deva aplicar a
qualquer raça, os cães de grande porte, dado que potencialmente poderão causar danos de
maior gravidade, exigem um cuidado redobrado por parte dos donos. De facto, todas as
tristes histórias que se conhecem acerca da agressividade dos cães devem-se sobretudo à
negligência, incúria ou à má formação dos donos.
Para os cães puderem circular na via pública devem ser cumpridos
vários requisitos devendo os proprietários dos mesmos proceder ao seu Registo,
quando o animal completa quatro meses, obter a Licença, quando
o mesmo atingir os doze meses de idade e ter as Vacinas em dia,
sendo obrigatório a Vacina contra a raiva.
Ao circular na via publica deve fazer-se acompanhar de:
- Cartão Nacional de Identificação
- Placa com o Nome e Morada do dono,
- Numero do Registo da Câmara
O registo de cães (de caça, guarda e/ou companhia) é obrigatório e
tem que ser feito nos serviços competentes da Câmara Municipal da área de residência
do seu detentor.
Esses Serviços procederão à emissão da respectiva Licença, sendo o
atestado oficial de vacinação anti-rábica um requisito essencial. E mesmo os animais
assim licenciados só poderão, nos termos da Lei, ser conduzidos em locais públicos
quando munidos de açaimo ou quando presos por trela.
Independentemente disto, no entanto, o detentor do animal é sempre
civilmente responsável pelos danos que o mesmo possa provocar a terceiros. Dai que seja
fortemente recomendável estabelecer um Seguro de Responsabilidade Civil cobrindo esses
eventuais danos, tanto mais que, por um prémio anual pouco significativo (4 ou 6 contos),
se pode ter uma cobertura de 3, 5 ou mesmo 20 mil contos.
Mesmo cumprindo todos os requisitos a que a lei obriga os cães poderão
ser proibidos de entrar ou circular em certos lugares.
Para além das Leis abaixo mencionadas há diversas leis Camarárias que deveram ser
consultadas nas Câmaras da área de residência do detentor do Canídeo.
Seguros de Responsabilidade Civil
É fortemente recomendável estabelecer desde cedo um seguro de
responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pelos seus cães. De referir
que, nem todas as companhias de seguros aceitam este tipo de responsabilidade. Convém
também verificar quais os riscos cobertos pelo seguro, dado que nalgumas situações,
embora pareça que cobre este tipo de danos, são excluidos nas entrelinhas algumas
coberturas. De referir também que, as companhias de seguros exigem o pleno cumprimento
das disposições legais em vigor, nomeadamente a obrigação de circulação com trela ou
açaimo Se o seu cão estiver deliberadamente solto e morder alguém, a companhia
não paga. Verifique também as franquias.
Organizações e Serviços
- Direcção Geral de Pecuária - Bem Estar Animal - Tel: 21 323
9500
- Liga Portuguesa dos Direitos do Animal - Tel: 21 457 8413
- Clube Português de Canicultura - Tel: 21 799 4790
- Câmara Municipal de Lisboa - Tel: 21 790 4867
- Câmara Municipal de Loures - Tel: 21 983 0012
LEIS SOBRE ANIMAIS DE
COMPANHIA

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Declaração
Universal dos Direitos do Animal |
Decreto Nº.61/70
Regulamento da indústria hoteleira e similar. |
Decreto Nº.99/81
Aprova para ratificação a Convenção
Europeia sobre a Protecção dos Animais de abate. |
Decreto Nº.5/82
Aprova para ratificação, a Convenção
Europeia para a Protecção dos Animais nos locais de criação. |
Decreto Nº.33/82
Aprova para ratificação a Convenção
Europeia sobre a Protecção dos Animais em Transporte Internacional e o
respectivo Protocolo adicional. |
Decreto Lei Nº317/85
Luta contra a Raiva |
Decreto-Lei Nº.130/90
Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas
nºs.77/489/CEE e 81/389/CEE do Conselho de 18 de Julho de 1977 e de 12 de
Maio de 1981, relativas à protecção dos animais em transporte internacional. |
Decreto-Lei Nº.204/90
Estabelece medidas de protecção de animais selvagens,
necrófagos e predadores. |
Portaria Nº.761/90
Altera o regulamento relativamente à protecção dos animais
em transporte internacional. |
Decreto-Lei
Nº.129/92
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº.
86/609/CEE, do Conselho de 24 de Novembro de 1986, que estabelece as normas
mínimas relativas à protecção dos animais utilizados para fins experimentais
e outros fins científicos. |
Portaria Nº.1005/92
A presente portaria aprova as normas técnicas de protecção
dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos. |
Decreto-Lei Nº.309/93
Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de
ordenamento da orla costeira. |
Decreto-Lei Nº.290/95
Determina a imediata entrada em vigor das disposições sobre
instrumentos de regulamentação conexas com a actividade balnear e sobre os
editais de praia, previstos no dec.-lei nº. 309/93 de 2 de Setembro
(regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla
costeira). |
Lei Nº.92/95
Protecção aos animais. |
Portaria N°.466/95
Transpõe para o direito interno a Directiva n.°
86/609/CEE (vide DL 129/92) |
Decreto-Lei Nº.28/96
Transpõe para a ordem jurídica interna
a Directiva nº.93/119/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à
protecção dos animais no abate e ou occisão. |
Decreto-Lei Nº.197/96
Altera o dec.-lei nº.
129/92 de 6 de Julho, de modo a alargar ao Ministério da Ciência e Tecnologia as
competências relativas às normas mínimas da protecção dos animais usados para fins
experimentais e outros fins científicos. |
Decreto-Lei Nº.294/98
Estabelece as normas relativas à protecção dos animais
durante o transporte. Revoga
o dec.-lei nº. 153/94 de 28 de Maio e a Portaria nº. 160/95 de 2 de Fevereiro. |
Decreto-Lei Nº.251/98
Regulamenta o acesso à actividade e ao
mercado dos transportes em táxi. |
Decreto-Lei Nº.118/99
Estabelece o direito de acessibilidade
dos deficientes visuais acompanhados de “cães-guia” a locais, transportes e
estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão
sujeitos estes animais. |
Decreto-Lei Nº.338/99
Aprova o Regulamento de Identificação, Registo e Circulação
de Animais. Revoga
o dec.-lei nº.245/96, de 20 de Dezembro, e as Portarias nºs. 262/91, 121/92 e 243/94, de
3 de Abril, de 26 de Fevereiro e de 18 de Abril, respectivamente. |
Decreto-Lei Nº.370/99
Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos
que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não
alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança
das pessoas. |
Decreto Lei Nº.169/99
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime
jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. |
Decreto-Lei
Nº.64/2000
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva
nº.98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas
relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias. |
Decreto-Lei
Nº.91/2001
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância
Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses. Revoga o dec.-lei nº. 317/85 de 2 de Agosto. |
Decreto-Lei
Nº.276/2001
Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em
Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um
regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos |
Portaria
Nº.1427/2001
Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos
Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis. |
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