Legislação - Regulamentos - Leis


 

RESPONSABILIDADES LEGAIS

A Responsabilidade de ter um Cão

O proprietário de qualquer cão é sempre civilmente responsável pelos danos que o mesmo possa provocar a terceiros. Embora esta premissa se deva aplicar a qualquer raça, os cães de grande porte, dado que potencialmente poderão causar danos de maior gravidade, exigem um cuidado redobrado por parte dos donos. De facto, todas as tristes histórias que se conhecem acerca da agressividade dos cães devem-se sobretudo à negligência, incúria ou à má formação dos donos.

Para os cães puderem circular na via pública devem ser cumpridos vários requisitos devendo os proprietários dos mesmos proceder ao seu Registo, quando o animal completa quatro meses, obter a Licença, quando o mesmo atingir os doze meses de idade e ter as Vacinas em dia, sendo obrigatório a Vacina contra a raiva.

Ao circular na via publica deve fazer-se acompanhar de:

  • Cartão Nacional de Identificação
  • Chapa de Licenciamento
  • Placa com o Nome e Morada do dono,
  • Numero do Registo da Câmara
  • Coleira
  • Trela ou Açaime.

O registo de cães (de caça, guarda e/ou companhia) é obrigatório e tem que ser feito nos serviços competentes da Câmara Municipal da área de residência do seu detentor.

Esses Serviços procederão à emissão da respectiva Licença, sendo o atestado oficial de vacinação anti-rábica um requisito essencial. E mesmo os animais assim licenciados só poderão, nos termos da Lei, ser conduzidos em locais públicos quando munidos de açaimo ou quando presos por trela.

Independentemente disto, no entanto, o detentor do animal é sempre civilmente responsável pelos danos que o mesmo possa provocar a terceiros. Dai que seja fortemente recomendável estabelecer um Seguro de Responsabilidade Civil cobrindo esses eventuais danos, tanto mais que, por um prémio anual pouco significativo (4 ou 6 contos), se pode ter uma cobertura de 3, 5 ou mesmo 20 mil contos.

Mesmo cumprindo todos os requisitos a que a lei obriga os cães poderão ser proibidos de entrar ou circular em certos lugares.

Para além das Leis abaixo mencionadas há diversas leis Camarárias que deveram ser consultadas nas Câmaras da área de residência do detentor do Canídeo.

Seguros de Responsabilidade Civil

É fortemente recomendável estabelecer desde cedo um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pelos seus cães. De referir que, nem todas as companhias de seguros aceitam este tipo de responsabilidade. Convém também verificar quais os riscos cobertos pelo seguro, dado que nalgumas situações, embora pareça que cobre este tipo de danos, são excluidos nas entrelinhas algumas coberturas. De referir também que, as companhias de seguros exigem o pleno cumprimento das disposições legais em vigor, nomeadamente a obrigação de circulação com trela ou açaimo – Se o seu cão estiver deliberadamente solto e morder alguém, a companhia não paga. Verifique também as franquias.

Organizações e Serviços

  • Direcção Geral de Pecuária - Bem Estar Animal - Tel: 21 323 9500
  • Liga Portuguesa dos Direitos do Animal - Tel: 21 457 8413
  • Clube Português de Canicultura - Tel: 21 799 4790
  • Câmara Municipal de Lisboa - Tel: 21 790 4867
  • Câmara Municipal de Loures - Tel: 21 983 0012

LEIS SOBRE ANIMAIS DE COMPANHIA

Declaração Universal dos Direitos do Animal
Decreto Nº.61/70
Regulamento da indústria hoteleira e similar.
Decreto Nº.99/81
Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais de abate.
Decreto Nº.5/82
Aprova para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais nos locais de criação.
Decreto Nº.33/82
Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais em Transporte Internacional e o respectivo Protocolo adicional.

Decreto Lei Nº317/85
Luta contra a Raiva

Decreto-Lei Nº.130/90
Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs.77/489/CEE e 81/389/CEE do Conselho de 18 de Julho de 1977 e de 12 de Maio de 1981, relativas à protecção dos animais em transporte internacional.

Decreto-Lei Nº.204/90
Estabelece medidas de protecção de animais selvagens, necrófagos e predadores.

Portaria Nº.761/90
Altera o regulamento relativamente à protecção dos animais em transporte internacional.

Decreto-Lei Nº.129/92
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº. 86/609/CEE, do Conselho de 24 de Novembro de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.

Portaria Nº.1005/92
A presente portaria aprova as normas técnicas de protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.

Decreto-Lei Nº.309/93
Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

Decreto-Lei Nº.290/95
Determina a imediata entrada em vigor das disposições sobre instrumentos de regulamentação conexas com a actividade balnear e sobre os editais de praia, previstos no dec.-lei nº. 309/93 de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira).
Lei Nº.92/95
Protecção aos animais.

Portaria N°.466/95
Transpõe para o direito interno a Directiva n.° 86/609/CEE (vide DL 129/92)

Decreto-Lei Nº.28/96
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº.93/119/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à protecção dos animais no abate e ou occisão.

Decreto-Lei Nº.197/96
Altera o dec.-lei nº. 129/92 de 6 de Julho, de modo a alargar ao Ministério da Ciência e Tecnologia as competências relativas às normas mínimas da protecção dos animais usados para fins experimentais e outros fins científicos.

Decreto-Lei Nº.294/98
Estabelece as normas relativas à protecção dos animais durante o transporte. Revoga o dec.-lei nº. 153/94 de 28 de Maio e a Portaria nº. 160/95 de 2 de Fevereiro.

Decreto-Lei Nº.251/98
Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.
Decreto-Lei Nº.118/99
Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de “cães-guia” a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.
Decreto-Lei Nº.338/99
Aprova o Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais. Revoga o dec.-lei nº.245/96, de 20 de Dezembro, e as Portarias nºs. 262/91, 121/92 e 243/94, de 3 de Abril, de 26 de Fevereiro e de 18 de Abril, respectivamente.
Decreto-Lei Nº.370/99
Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Decreto Lei Nº.169/99
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Decreto-Lei Nº.64/2000
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº.98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

Decreto-Lei Nº.91/2001
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses. Revoga o dec.-lei nº. 317/85 de 2 de Agosto.

Decreto-Lei Nº.276/2001
Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos

Portaria Nº.1427/2001
Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis.